Análise de Caso: Como um Recurso Administrativo Bem Feito Pode Anular a Multa da Lei Seca

“Não tem como ganhar recurso da Lei Seca”. Você já deve ter ouvido essa frase. Muitos motoristas, ao receberem a notificação de multa de quase R$ 3.000 e suspensão de 12 meses, simplesmente desistem antes mesmo de lutar. Eles acreditam que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) é uma sentença final e incontestável.

Mas isso não é verdade.

O processo administrativo de trânsito não é perfeito. Ele é conduzido por seres humanos e apoiado por equipamentos que podem falhar. E é justamente nessas falhas — que um leigo jamais perceberia — que mora a chance de vitória.

Para provar isso, vamos fazer algo diferente. Vamos abrir a “caixa de ferramentas” dos nossos especialistas e mostrar, com exemplos práticos (e anônimos), os tipos de erros em autos de infração da Lei Seca que, quando identificados por uma análise técnica, levaram ao arquivamento do processo e salvaram a CNH e o bolso de nossos clientes.

O “DNA” da Multa: O Auto de Infração de Trânsito (AIT)

Pense no AIT como a certidão de nascimento da multa. Se houver um erro grave em sua origem, tudo o que vem depois dele (a multa, a suspensão) é nulo. A seguir, vamos analisar 3 erros fatais que podem cancelar sua multa.

Erro Fatal #1: O Bafômetro “Vencido”

Você sabia que o bafômetro, assim como um alimento, tem uma “data de validade”?

O Caso: Um cliente nos procurou após se recusar a fazer o teste. Ao receber o auto de infração, tudo parecia correto. No entanto, nossa equipe, ao iniciar a defesa, solicitou ao órgão de trânsito a cópia do Certificado de Verificação do etilômetro usado na abordagem.

A Descoberta: O documento revelou que a última verificação periódica do aparelho pelo INMETRO havia sido realizada há 13 meses.

Por que isso anula a multa? A Resolução 432 do CONTRAN é cristalina: todo etilômetro deve ser verificado pelo INMETRO a cada 12 meses. Um aparelho com a verificação vencida é considerado legalmente incapaz de aferir qualquer coisa. A prova gerada por ele é inválida.

Resultado: Recurso deferido. Processo arquivado. O cliente não teve que pagar a multa de S 2.934,70 e o processo de suspensão de sua CNH foi cancelado.

Erro Fatal #2: A Notificação Tardia

A administração pública tem prazos a cumprir. Atrasos podem ser fatais para o processo.

O Caso: Um motorista foi autuado no dia 01 de março. Ele nos procurou preocupado, mas a notificação demorou a chegar. Ele só recebeu a carta em casa no dia 15 de abril.

A Descoberta: Ao analisar a Notificação de Autuação, verificamos a data da infração (01/03) e a data em que o órgão de trânsito expediu a carta (05/04). Passaram-se 35 dias.

Por que isso anula a multa? O Artigo 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, é categórico. O órgão de trânsito tem, no máximo, 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação ao proprietário do veículo. Se expedir no 31º dia, o auto de infração deve ser arquivado.

Resultado: A defesa se concentrou unicamente neste erro processual. Processo arquivado por decadência do direito de punir do Estado.

Erro Fatal #3: A Descrição Vaga ou Ausente dos “Sinais”

Este é o erro mais comum e poderoso em casos de recusa ao bafômetro.

O Caso: Um cliente exerceu seu direito de não soprar. O agente, então, lavrou a multa do Art. 165-A (Recusa). Ao nos trazer o auto, o cliente estava desesperançoso.

A Descoberta: Olhamos diretamente para o campo “Observações” do auto de infração. O campo estava completamente em branco.

Por que isso anula a multa? Para punir pela recusa, o agente é obrigado a descrever os sinais de alteração da capacidade psicomotora que o levaram a suspeitar de embriaguez (olhos vermelhos, fala pastosa, andar cambaleante, etc.). Uma recusa “pura”, sem a descrição desses sinais, não pode gerar multa. É a palavra do agente que dá base à autuação, e se ele não a registra, o auto é nulo, pois não tem motivação.

Resultado: Defesa focada na ausência de motivação do ato administrativo. Recurso acatado. Mais um cliente que teve sua CNH e suas finanças protegidas.

A Defesa Administrativa Não é Sorte, é Técnica.

Estes são apenas três exemplos. Existem dezenas de outros erros técnicos que podem anular uma multa: preenchimento incorreto de dados do veículo, local da infração impreciso, falta de notificação ao condutor infrator quando este é diferente do proprietário, etc.

Tentar encontrar esses erros sozinho, sem conhecimento profundo da legislação, é como procurar uma agulha no palheiro. Contratar especialistas é ter ao seu lado uma equipe com um “detector de metais” treinado para achar a falha que salvará seu caso.

Não aceite a multa da Lei Seca como uma sentença definitiva. Deixe que uma análise técnica e detalhada encontre o caminho para a sua defesa.

CLIQUE AQUI e envie uma cópia do seu auto de infração para nossa equipe. Faremos uma análise gratuita e indicaremos se existem erros que possam anular sua multa.

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