Prescrição de Multa de Trânsito: Quando a Dívida “Caduca”?

Você acessa o site do DETRAN para verificar os débitos do seu veículo e se depara com uma multa antiga, de 3, 5, talvez 7 anos atrás, que você nem lembrava que existia. A primeira dúvida que surge é: “Essa multa ainda está valendo? Existe um prazo para que ela ‘caduque’?”.

A resposta é sim. Assim como outras dívidas, as penalidades de trânsito também estão sujeitas à prescrição, ou seja, à perda do direito do Estado de cobrar aquela punição após um determinado tempo. prescrição de multa de trânsito ocorre quando o Estado perde o prazo para punir ou para cobrar o motorista. É um direito seu não pagar uma dívida ‘caduca’. Vamos explicar como funciona:

Entender os prazos de prescrição é um direito seu e pode te livrar de pagar por um débito que, legalmente, já não pode mais ser exigido. Existem dois tipos principais de prescrição que você precisa conhecer.

1. Prescrição da Ação Punitiva: O Prazo de 5 Anos para o Estado Punir

Este é o prazo que o Estado (DETRAN, DER, PRF, etc.) tem para conduzir todo o processo administrativo para impor a penalidade.

  • O Prazo: 5 anos, contados a partir da data da infração.
  • O que significa? Se, após 5 anos da data em que a infração foi cometida, você ainda não recebeu uma notificação final de imposição de penalidade (o boleto para pagamento após todas as chances de defesa), a multa prescreveu. O Estado perdeu o “timing” para te punir.

Exemplo Prático:

  • Você comete uma infração em 10/06/2020.
  • Você recorre em todas as instâncias (Defesa Prévia, JARI, CETRAN). O processo se arrasta.
  • Se até 10/06/2025 o processo não tiver sido concluído e a penalidade final não tiver sido imposta, você pode solicitar o arquivamento da multa por prescrição da ação punitiva.

Atenção: A apresentação do seu recurso suspende a contagem do prazo da prescrição, que só volta a correr após o julgamento.

2. Prescrição da Ação Executória: O Prazo de 5 Anos para o Estado Cobrar

Este é o segundo tipo, e talvez o mais comum. Ele se refere ao prazo que o Estado tem para cobrar judicialmente uma multa que já foi confirmada, mas que você não pagou.

  • O Prazo: 5 anos.
  • Quando começa a contar? O prazo começa a contar no dia seguinte ao do vencimento do boleto de pagamento da multa (a Notificação de Penalidade).
  • O que significa? Se, após o vencimento da multa, o órgão de trânsito não entrar com uma Ação de Execução Fiscal contra você dentro de 5 anos, ele perde o direito de cobrar essa dívida na justiça.

Exemplo Prático:

  • A sua multa venceu em 01/08/2019 e você não pagou.
  • O órgão de trânsito tem até 01/08/2024 para protestar essa dívida e iniciar a cobrança judicial.
  • Se o órgão não fizer nada até essa data, a dívida está prescrita. Você pode solicitar a baixa do débito do prontuário do seu veículo.

O Que Não Interrompe a Prescrição?

O simples fato de a multa constar como “em aberto” no site do DETRAN não significa que o prazo de prescrição foi interrompido. A única coisa que interrompe a prescrição executória é o Despacho do Juiz que ordena a citação na Ação de Execução Fiscal ou o Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) feito pelo órgão.

Como Solicitar o Reconhecimento da Prescrição?

A prescrição raramente é reconhecida de forma automática pelo DETRAN. Você, como parte interessada, precisa protocolar um requerimento administrativo.

  1. Reúna os Documentos: Tire um extrato completo do seu veículo onde conste a multa prescrita (com data e valor).
  2. Faça o Pedido: Escreva um requerimento simples, endereçado ao diretor do órgão de trânsito, citando os dados da multa e do veículo, e explicando que, com base na Lei Federal 9.873/99 (que regula a prescrição para a Administração Pública Federal), a penalidade se encontra prescrita. Peça o arquivamento e a baixa da multa do sistema.
  3. Protocolo: Entregue o pedido no setor de protocolo do órgão autuador.

Lidar com débitos antigos pode ser confuso. Conhecer a lei da prescrição é a ferramenta que garante que você não pague por uma dívida que o tempo já tornou inexigível.

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