No universo das infrações de trânsito, multa por forçar passagem se destaca pela sua gravidade e pelas consequências devastadoras que podem causar. Entre elas, uma das mais perigosas e severamente punidas é a multa por forçar passagem entre veículos.
Prevista no Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, esta não é uma simples multa de ultrapassagem. Ela se refere a uma situação de extremo risco, e por isso, suas penalidades são pesadíssimas, incluindo uma multa altíssima e a suspensão imediata do direito de dirigir.
Entender o que caracteriza essa infração e quais os argumentos possíveis de defesa é crucial para quem se vê diante de uma autuação tão séria.
O que Configura a Infração de Forçar Passagem?
O texto da lei é muito específico. A infração ocorre ao:
“Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.”
Vamos traduzir:
- Imagine uma rodovia de mão dupla simples.
- Você está atrás de um caminhão lento e decide ultrapassar.
- Ao mesmo tempo, um carro vem no sentido contrário.
- Em vez de abortar a ultrapassagem e voltar para sua faixa, você “aperta”, “espreme” ou força sua entrada, obrigando o carro que vem no sentido contrário (ou o caminhão que você ultrapassava) a frear ou desviar para evitar uma colisão frontal.
É essa atitude de insistir em uma ultrapassagem que já deu errado que caracteriza a infração. Trata-se de uma conduta de altíssimo risco.
Penalidades: Por que ela é Tão Temida?
Esta é uma das poucas infrações no CTB com um fator multiplicador altíssimo.
- Natureza: Gravíssima.
- Fator Multiplicador: 10x.
- Multa: O valor da infração gravíssima (S 293,47) multiplicado por dez, totalizando S 2.934,70.
- Punição Adicional: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de uma infração autossuspensiva.
- Reincidência: Se o motorista cometer a mesma infração no período de 12 meses, a multa dobra, chegando a quase S 6.000,00.
Como Recorrer da Multa por Forçar Passagem
Diferente de uma multa por radar, não há um equipamento medindo a infração. A autuação depende 100% da percepção e da descrição do agente de trânsito que a presenciou. É exatamente nesta subjetividade que a defesa se apoia.
O foco do recurso é questionar a clareza e a consistência do Auto de Infração.
- Análise do Campo “Observações”: Este é o ponto mais importante. O agente de trânsito é obrigado a descrever a cena detalhadamente.
- A descrição foi preenchida? Se o campo estiver em branco, a multa é nula por falta de motivação.
- A descrição é detalhada? O agente explicou quais eram os veículos envolvidos? Ele descreveu o perigo real gerado (“perigo de colisão frontal”, “veículo contrário precisou frear bruscamente e desviar para o acostamento”)? Uma descrição vaga como “forçou ultrapassagem” é fraca e pode ser contestada.
- Verificação das Condições da Via: A ultrapassagem era permitida no local (faixa tracejada)? Embora a permissão para ultrapassar não anule a infração de “forçar passagem”, ela pode ser usada como um elemento para argumentar que a manobra foi iniciada de forma regular e que a situação de risco não foi tão clara quanto a descrita pelo agente.
- Busca por Erros Formais: Como em qualquer multa, verifique todos os dados: placa, veículo, local, data. Um erro em qualquer um desses campos pode levar ao cancelamento do auto por vício formal.
Recorrer de uma multa por forçar passagem é uma batalha técnica, focada em expor a falta de provas robustas ou as falhas na descrição do ato infracional. Diante de uma penalidade tão alta, que afeta o bolso e suspende a CNH, uma defesa especializada é mais do que recomendada, é essencial.
Foi autuado por forçar passagem e acredita que a descrição do agente não condiz com a realidade? Sua CNH está em risco.













