Efeito Suspensivo no Recurso de Multa: Como Funciona na Prática?

Você decidiu recorrer de uma multa de trânsito, seja para evitar os pontos ou por não concordar com a penalidade. Ao enviar seu recurso, surge uma dúvida crucial: “Preciso pagar a multa agora?”, “E os pontos, já entram na minha CNH?”. A resposta para essas perguntas está em um mecanismo chamado efeito suspensivo.

efeito suspensivo no recurso de multa é uma garantia importante para o motorista. Ele assegura que nenhuma penalidade será aplicada enquanto seu direito de defesa estiver sendo exercidoÉ, basicamente, o poder que seu recurso tem de “congelar” as consequências da multa até que uma decisão final seja tomada. Ele é um dos instrumentos mais importantes do seu direito de defesa.

Entender como ele funciona é essencial para não pagar multas desnecessariamente e para se proteger de uma suspensão por acúmulo de pontos enquanto seu caso ainda está sendo julgado.

O que é o Efeito Suspensivo?

Previsto no Artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, o efeito suspensivo garante que, enquanto o seu recurso estiver dentro do prazo e aguardando julgamento, as penalidades daquela infração não podem ser aplicadas.

Na prática, “congelar” a multa significa que:

  • A pontuação não entra na sua CNH. Os pontos ficam “pendentes”, aguardando a decisão final.
  • A multa não precisa ser paga. Ela não constará como um débito exigível do seu veículo. Isso significa que você pode licenciar seu carro normalmente sem ter que pagar aquela multa específica.

Como o Efeito Suspensivo é Aplicado? Automático ou Solicitado?

Aqui está o ponto que gera mais confusão. A aplicação do efeito suspensivo mudou com as recentes alterações na lei.

Regra Atual: Se você apresentar seu recurso dentro do prazo, o órgão de trânsito é obrigado a conceder o efeito suspensivo automaticamente. Ele não pode te cobrar a multa ou inserir os pontos enquanto o processo não for concluído.

No entanto, por segurança, é uma excelente prática sempre incluir no início do seu formulário de recurso uma frase como: “Requer-se, nos termos do Art. 285 do CTB, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.” Isso reforça seu direito e garante que ele não seja ignorado por um erro administrativo do órgão julgador.

O “Efeito Suspensivo Tácito” (Julgamento em 30 Dias)

A lei também trouxe um benefício extra para o cidadão. Após você protocolar seu recurso na JARI (1ª instância) ou no CETRAN (2ª instância), o órgão tem um prazo de 30 dias para julgá-lo.

O que acontece se eles não cumprirem esse prazo? O § 3º do Art. 285 do CTB determina que a autoridade de trânsito deverá conceder o efeito suspensivo de ofício, ou seja, por obrigação.

Na prática, isso funciona como uma segurança adicional para o motorista, impedindo que os órgãos de trânsito “esqueçam” seu recurso em uma gaveta por meses e te prejudiquem.

E Se a Decisão Final For Negativa?

Se, ao final de todas as instâncias (JARI e CETRAN), seu recurso for indeferido (negado), o efeito suspensivo perde sua validade.
Neste momento:

  1. Os pontos serão efetivamente lançados no seu prontuário.
  2. A multa se tornará um débito exigível. Você receberá a Notificação de Penalidade (o boleto) para pagamento.

O efeito suspensivo não é uma anulação da multa, mas sim uma ferramenta de justiça. Ele garante que você não seja punido antes de ter seu caso completamente analisado. É ele que permite que você lute por seu direito sem ser prejudicado durante o processo.

Sempre que decidir recorrer, lembre-se do poder deste instrumento e exerça seu direito de manter suas penalidades “congeladas” até a palavra final.

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