Entender a diferença entre a PPD e a CNH definitiva é crucial para todo novo motorista. Após a maratona de aulas, provas e exames, o candidato a motorista finalmente consegue sua tão sonhada habilitação. No entanto, o primeiro documento que ele recebe não é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “definitiva”, mas sim a Permissão para Dirigir (PPD).
Embora na prática ambas permitam dirigir em todo o território nacional, a PPD funciona como um “período de estágio” ou “período probatório” de 12 meses. A lei é muito mais rigorosa com o motorista novato, e um deslize que seria considerado “comum” para um condutor experiente pode custar a habilitação de um permissionário.
Entender a diferença fundamental entre esses dois estágios é essencial para passar pelo primeiro ano de volante com segurança e garantir a conquista da CNH definitiva sem sustos.
O que é a Permissão para Dirigir (PPD)?
A PPD, também conhecida como CNH Provisória, é o documento de habilitação válido por 12 meses, concedido ao motorista que é aprovado em todo o processo da autoescola.
- Funcionalidade: Com ela, você pode dirigir normalmente em qualquer tipo de via (cidades, estradas, rodovias), exatamente como um motorista com a CNH definitiva. Não existe a regra de “não poder pegar estrada” com a PPD. Isso é um mito.
- O Objetivo: O objetivo da PPD é avaliar o comportamento do novo condutor no trânsito real. É um período em que o Estado observa se o motorista demonstra responsabilidade e prudência.
Principais Pontos da Diferença entre PPD e CNH Definitiva.
A diferença crucial não está no que você pode fazer, mas no que você não pode. Para o portador da PPD, o sistema de punição por infrações é muito mais severo.
- Para a CNH Definitiva: O motorista tem um limite de pontos (20, 30 ou 40), e o acúmulo desse limite leva à suspensão.
- Para a Permissão para Dirigir (PPD): Não existe limite de pontos. A lei estabelece um critério de “tolerância zero” para infrações mais sérias.
Conforme o Art. 148 do CTB, para ter direito à CNH definitiva, o portador da PPD, durante os 12 meses de validade da permissão, NÃO PODE:
- Cometer nenhuma infração de natureza GRAVÍSSIMA (7 pontos).
- Cometer nenhuma infração de natureza GRAVE (5 pontos).
- Ser reincidente em infrações de natureza MÉDIA (4 pontos). Cometer uma infração média é permitido, mas cometer duas já impede a troca pela definitiva.
O que acontece se eu cometer um desses erros?
Se um motorista com a PPD cometer uma infração grave ou gravíssima (ou duas médias), e não recorrer ou tiver o recurso negado, ao final dos 12 meses, o DETRAN simplesmente não irá conceder a CNH definitiva.
A consequência é a pior possível: o cancelamento de todo o processo de habilitação. O candidato terá que voltar para a estaca zero e refazer todo o procedimento da autoescola (exames, aulas, provas) se quiser ser motorista um dia.
Resumo da Diferença
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Característica |
PPD (Permissão para Dirigir) |
CNH Definitiva |
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Validade |
12 meses |
3, 5 ou 10 anos (dependendo da idade) |
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Permite Dirigir? |
Sim, normalmente |
Sim, normalmente |
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Punição |
“Tolerância Zero” para multas graves/gravíssimas |
Acúmulo de pontos (20, 30 ou 40) |
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Consequência do Erro |
Cancelamento do processo de habilitação |
Suspensão temporária do direito de dirigir |
Fica claro que o primeiro ano de direção exige uma responsabilidade redobrada. Qualquer notificação de multa grave ou gravíssima deve ser tratada com a máxima seriedade, sendo o recurso administrativo a única esperança para salvar a habilitação.
É permissionário e recebeu uma multa que coloca sua CNH definitiva em risco? Não espere o pior acontecer.













