Multa Gravíssima na CNH Provisória (PPD): Perdi a Carteira?

Receber uma multa gravíssima na CNH provisória é o pior pesadelo de um novo motorista. E o primeiro ano de habilitação é um período de aprendizado, adaptação e, principalmente, de muita cautela. Durante esses 12 meses, o motorista não possui a CNH definitiva, mas sim a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH Provisória.

Estar com a PPD significa estar sob um regime de “observação”. A lei é muito mais rigorosa, e um único erro grave pode colocar tudo a perder. Receber uma multa gravíssima neste período gera a dúvida mais temida pelo motorista novato: “E agora? Perdi minha carteira? Terei que fazer tudo de novo?”.

A resposta curta é: sim, o risco é altíssimo. Mas, como tudo no direito de trânsito, existe o direito à defesa. Este guia vai explicar o que a lei diz e o que você pode fazer.

O que a Lei Exige do Portador da PPD?

O Artigo 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro é direto. Para que o motorista possa pegar sua CNH definitiva ao final de 12 meses, ele NÃO PODE cometer:

  • Nenhuma infração de natureza GRAVÍSSIMA (7 pontos).
  • Nenhuma infração de natureza GRAVE (5 pontos).
  • Ser reincidente em infrações de natureza MÉDIA (4 pontos).

Note que a lei não fala em limite de pontos. Cometer uma única infração grave ou gravíssima é suficiente para impedir a obtenção da CNH definitiva.

Recebi uma Multa Gravíssima na Provisória. O que Acontece?

Se você foi autuado por uma infração gravíssima (como avançar o sinal vermelho, usar o celular dirigindo, etc.) e não recorreu ou o recurso foi negado, as consequências são drásticas.

Ao final do período de 12 meses da sua PPD, ao solicitar a CNH definitiva, o DETRAN fará a verificação do seu prontuário. Ao constatar a infração gravíssima, o sistema irá negar a emissão do documento definitivo.

O que isso significa? Significa que você terá seu processo de habilitação cancelado e terá que reiniciar todo o procedimento do zero: exames médicos, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e prova de direção. Todo o tempo e dinheiro investidos são perdidos.

A Defesa é a Única Salvação

Diante de um cenário tão severo, fica claro que a única maneira de salvar sua habilitação é recorrer da multa e conseguir o seu cancelamento.

Enquanto o recurso estiver em julgamento, a infração e os pontos ficam suspensos, não aparecendo no seu prontuário. Se, ao final do período da sua PPD, o recurso ainda não tiver sido julgado em todas as instâncias, muitos DETRANs emitem a CNH definitiva. Se, mais tarde, o recurso for negado, abre-se um processo para cancelar essa CNH emitida, mas a defesa conseguiu um tempo precioso.

O objetivo principal, no entanto, é ter o recurso deferido (aceito). A sua defesa deve ser tecnicamente perfeita, buscando todos os erros possíveis na autuação:

  • Erros no Auto de Infração: Dados do veículo, do local, data e hora. Qualquer erro pode ser fatal para a multa.
  • Problemas com o Equipamento (se for o caso): O radar ou o semáforo estavam com a verificação do INMETRO em dia?
  • Falhas na Sinalização da Via: A placa estava visível e legível? A sinalização era clara?
  • Notificação Fora do Prazo: O órgão de trânsito expediu a notificação mais de 30 dias após a infração?

Para o portador da PPD, recorrer de uma multa grave ou gravíssima não é uma opção, é uma necessidade absoluta. É a única chance de não ter seu sonho de dirigir interrompido.

Recebeu uma multa grave ou gravíssima na sua CNH Provisória? Não se desespere e, principalmente, não desista. A sua habilitação depende de uma defesa bem-feita.

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